Emenda à lei orgânica de autoria do vereador Hermano Morais garante o benefício às servidoras municipais desde 2006
A ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias para as servidoras estaduais, cujo decreto foi assinado na última segunda-feira (08) pela governadora Wilma de Faria (PSB), não é novidade para as servidoras públicas municipais de Natal. Desde 2006 as funcionárias da rede pública municipal são contempladas com o período de seis meses de licença-maternidade. A lei é fruto de uma emenda à lei orgânica de autoria do vereador Hermano Morais (PMDB), que na época solicitou a ampliação por mais 60 dias do período de afastamento das servidoras do trabalho.
Agora, além de Natal, os demais municípios do interior irão aderir à Lei Federal 11.770/2008, que também possibilita que empresas privadas adotem o mesmo período para licença pós-gestação, mediante a concessão de incentivo fiscal.
Vitória
Para o vereador Hermano Morais, a extensão do benefício para as servidoras estaduais é uma grande vitória. “Estudos comprovam que o acompanhamento da mãe durante os primeiros meses de vida de uma criança é fundamental para o bom desenvolvido físico e mental do bebê. Por isso, tivemos a sensibilidade de ampliar esse período de licença-maternidade, para que as mães possam amamentar de forma adequada e cuidar de seus filhos, estreitando os laços afetivos. Fiquei muito feliz com a iniciativa do governo do Estado. É uma grande vitória para todas as mulheres”, comemorou.
Mais informações: Gabriela Barreto (84) 3232.9425/9927.6822
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