Jácome destaca os avanços do novo código de ética dos médicos
O deputado Antonio Jácome (PMN) destacou nesta terça feira, 20, em pronunciamento os avanços do novo código de ética dos médicos, que está em vigor desde o último dia 13. “Após 22 anos o novo código chega como forma de valorizar a relações mais humanas entre os pacientes e os médicos”, disse o parlamentar.
“É preciso ressaltar que ética significa algo de bom para a sociedade. A Lei é baseada na ética, que norteia a prática, as diretrizes que orientam as pessoas em todos os campos da sociedade”, ressaltou Jácome
“O novo código trouxe adequação a novas demandas nos seus 118 artigos, sendo que a grande novidade é que ele abrange, também, os estabelecimentos de saúde, sendo mais rigoroso com relação as administrações hospitalares”, enfatizou o parlamentar, que também comentou sobre a questão das receitas ilegíveis de médicos, que agora não são mais permitidas. “Não pode mais haver manipulação genética. O médico não pode influir em genoma, assim como com relação a doenças sem cura, os médicos irão evitar terapias que apenas ampliam o sofrimento”, destacou Jácome.
Leia o discurso na íntegra
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados,
Ocupo esta tribuna para falar de um assunto que reputo da mais alta importância: a promulgação do novo código de ética dos médicos, que entrou em vigor na última terça-feira, dia 13 de abril.
Após 22 anos sem atualização o novo código de ética dos médicos é um avanço para a prática médica e principalmente para estabelecer uma relação médico paciente mais humana e de acordo com os novos avanços da ciência.
A palavra ética é originária do grego, ethos, que significa caráter, modo de ser e de agir. A filosofia traduz a palavra ética como algo que é bom para o indivíduo e para a sociedade. O estudo da ética contribui para estabelecer a natureza e os deveres no relacionamento entre o indivíduo e a sociedade da qual faz parte.
Não podemos confundir a ética com a lei, embora, como legisladores que somos, sabemos que a lei possui quase sempre sua base montada em princípios éticos. Mas, de forma geral, nem o estado nem outros indivíduos podem obrigar alguém a cumprir normas éticas.
Por isso a importância da elaboração de códigos éticos para instituições e profissões. Nesses casos, os princípios éticos passam a ter força de lei; note-se que, mesmo nos casos em que esses códigos não estão incorporados à lei, seu estudo tem alta probabilidade de exercer influência, por exemplo, em julgamentos nos quais se discutam fatos relativos à conduta profissional.
Além disso, o seu não cumprimento pode resultar em sanções executadas pela sociedade profissional, como censura pública e suspensão temporária ou definitiva do direito de exercer a profissão.
Em toda a minha vida adulta tenho dividido minhas atividades entre o exercício da minha profissão, minha atuação na comunidade evangélica como homem de fé e no exercício dos meus mandatos políticos. Procuro ser um só na minha prática cotidiana, guiado pelo bom senso e por valores que elegi e aceitei seguir desde muito cedo.
Por isso reconheço e valorizo a importância e a necessidade de valores éticos que norteiem as práticas cotidianas em todos os setores.
Na medicina não poderia ser diferente. E é isso que o código de ética representa: diretrizes que orientam as pessoas quanto às suas posturas e atitudes ideais, moralmente aceitas ou toleradas pela sociedade com um todo.
O código de ética busca enquadrar os participantes a uma conduta politicamente correta e em linha com a boa imagem que a entidade ou a profissão a que pertencem quer angariar e a sociedade merece.
É importante ressaltar que esse códigos de conduta devem acompanhar, na sua análise, os avanços sociais, culturais e tecnológicos.
E é isso que o novo código de ética médica trouxe para os profissionais da medicina e para a os pacientes: uma adequação às novas demandas geradas pelo atual estágio social que desfrutamos.
O novo código de ética médica, que funciona como uma constituição para os médicos, atualiza regras e princípios que o profissional deve obedecer no exercício da profissão.
Em regra, o novo código, que possui 118 normas, busca melhorar a relação entre médicos e pacientes e o serviço prestado.
Algumas questões ilustram bem os avanços que esse novo código trás para a sociedade. De maneira breve, peço licença aos nobres colegas para exemplificar alguns pontos dessa conquista.
Uma das novidades que o novo código de ética médica traz é a abrangência das responsabilidades, passando a valer não apenas para médicos em contato direto com o paciente, mas também para aqueles em posição de gestão, pesquisa e ensino.
Exemplificando: essas novas regras do código passarão a se aplicar também ao médico que ocupa um cargo administrativo, como o de secretário de saúde ou de diretor de hospital.
As penalidades vão desde a advertência até a cassação do registro profissional. Isso amplia a responsabilidade para o gestor, o que é positivo para a melhoria da oferta de saúde aos cidadãos.
Todos nós sabemos que a falta de profissionais médicos em plantões nunca foi permitida, já era proibida antes, mas quem desconhece que essa é uma triste realidade que, como cidadãos, somos obrigados a enfrentar nos serviços de saúde?
Com a ampliação das responsabilidades esse problema passa a dizer respeito diretamente ao estabelecimento de saúde, que pode ser advertido, notificado e, na reincidência, até descredenciado.
Essa ampliação de responsabilidade certamente vai induzir a administração hospitalar a estabelecer critérios mais rigorosos e uma fiscalização mais adequada para evitar ausências desses profissionais, melhorando a atendimento e o respeito aos usuários e pacientes.
Um fato aparentemente simples mas extremamente importante trata da pitoresca “letra de médico”. Pois bem, pelo novo código de ética fica proibido ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível.
Ou seja, está proibido ao profissional escrever naqueles “garranchos”, assim como emitir laudos, receitas e atestados sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição.
Da mesma forma fica vedado assinar, em branco, folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.
Outra atualização do novo código trata da manipulação genética. Um assunto que até pouco tempo dizia respeito apenas ao mundo ficcional hoje é matéria corrente e prática contumaz em laboratórios e pesquisas.
Pelo novo código, o médico não pode influir de qualquer forma sobre genoma humano com vista à sua modificação, exceto em terapia que influa beneficamente sobre os genes. O genoma é o conjunto de genes que traz as características de cada indivíduo.
Excluem-se também qualquer ação em embriões, que são células germinativas, que resulte na mudança genética dos filhos.
Considerando a aplicação de novas tecnologias, o médico zelará para que as pessoas não sejam discriminadas por nenhuma razão vinculada à herança genética.
Como vemos o que até pouco tempo era pura especulação ficcional já é assunto plausível e concreto.
Ainda se debruçando sobre o enorme avanço da medicina e a sua influência na nossa sociedade, pelo novo código de ética médica fica proibido ao médico decidir ou permitir aos pais que decidam qual será o sexo do bebê, fruto de reprodução assistida.
A definição natural do sexo é fator de equilíbrio da própria humanidade. Não podemos desconhecer a importância cultural do gênero nas relações sociais.
Não é incomum a denúncia de abortos e sacrifícios de recém nascidos, principalmente em sociedades que estabelecem lugares bem definidos na pirâmide social para homens e mulheres.
Não podemos acusar o nosso país dessa prática, mas sabemos que na ânsia de satisfazer seus desejos e sonhos os casais projetam em seus filhos a sua própria existência. A escolha do sexo faz parte dessa fantasia.
Outro assunto polêmico de que trata o código de ética médica diz respeito aos pacientes com doenças irreversíveis e terminais.
Pelas novas regras aconselha-se ao médico evitar a realização de diagnósticos e terapias que não resultem em cura, melhora do quadro clínico, alívio de dor ou aumento do conforto do paciente.
Em vez de ações inúteis ou obstinadas, como diz o texto, é aconselhado a adoção de cuidados paliativos, que reduzem o sofrimento do doente.
Nesses tempos de tanta virtualidade, quando muitas ações dispensam a presença física do profissional, é previsível que o código de ética médica trate também desse assunto.
Dessa forma fica vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente.
Salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento. Isso deixa claro que é proibido ao médico receitar à distância.
Por segurança, cautela e prudência sabemos que é sempre bom ouvirmos uma segunda opinião. Quando se trata de saúde essa segunda opinião torna-se ainda mais importante.
Pelo novo código, o médico não pode opor-se à realização de um trabalho conjunto com outro médico ou uma segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
Também é vedado ao médico deixar de encaminhar o paciente de volta ao médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações.
Ressalto também a proibição feita ao médico de manter vínculo de qualquer espécie com pesquisas envolvendo seres humanos em experimentos que usem placebo, que é um remédio sem efeito. Especificamente quando houver tratamento eficaz e efetivo para a doença pesquisada.
Enfim, são muitos pontos importantes, mas a intenção aqui, logicamente, não é reproduzir todo o código de ética médica, mas chamar a atenção para o avanço que ele representa.
Assim, digo sem nenhuma dúvida que a principal contribuição dessa nova legislação é o reforço à autonomia do paciente, não para diminuir o poder dos médicos, mas para aumentar a possibilidade de diálogo.
O consentimento esclarecido é ilustrativo disso: por essa norma o paciente precisa dar a anuência a qualquer procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
O consentimento já existia no antigo código de ética, mas, por esse novo instrumento, o médico tem de explicar para seu cliente detalhes do procedimento, seja exame ou terapia, seus riscos e eventuais efeitos colaterais.
O paciente também passa a ter direito a receber a cópia do prontuário médico. Uma medida justa e que amplia os direitos do cidadão a informações sobre sua pessoa, nesse caso sobre sua saúde.
Afinal de contas, no mundo que vivemos hoje, onde o conhecimento está acessível na grande rede mundial de informações que é a internet, o paciente necessita ser mais bem esclarecido.
Ele próprio se encarrega de buscar este conhecimento e cabe ao médico respeitar e colaborar com a elucidação das suas dúvidas.
Como médico, encaro minha profissão como sacerdócio. A minha agenda guarda sempre espaço para atender os mais carentes e as instituições mais necessitadas. Tenho muito prazer em ser médico voluntário na Liga contra o câncer, aqui em Natal, por exemplo.
Mas, independente da relação que se estabeleça entre o médico e o paciente, em nenhuma hipótese acho correto negar explicação ao paciente.
Entendo até que a ignorância atrapalha a cura enquanto o esclarecimento da situação pode contribuir para melhorar a saúde do doente.
É claro que sabemos que não é um código de ética que vai resolver os problemas que envolvem a saúde dos nossos irmãos e irmãs.
Ainda temos muito a fazer para oferecer uma saúde melhor aos cidadãos. Sabemos as dificuldades e a complexidade que envolve o sistema de saúde nos estados e municípios brasileiros.
Aqui não cabe uma análise sobre isso. Como disse, quero chamar a atenção para o novo código de ética médica que entrou em vigor no último dia 13 de abril.
Código com condutas que serão fiscalizadas pelos conselhos regionais de medicina que existem em todos os estados.
São eles que têm o poder de fiscalização do exercício profissional do médico e é para ele que devem ser encaminhadas as denúncias, em qualquer sede ou delegacia desses conselhos regionais.
O que comemoro aqui e quero compartilhar com todos os meus pares nessa Casa é o avanço que isso representa. O poder de um instrumento que chega para humanizar a relação médico paciente.
Para estabelecer uma relação mais equilibrada entre estas duas partes.
Para criar condições mais humanitárias e respeitosas do profissional com o paciente que, na sua grande maioria, chega ao consultório fragilizado pela doença, atemorizado pelas perspectivas que o futuro pode lhes reservar e intimidado pela autoridade que o médico naquela situação representa.
Finalizo, agradecendo a paciência e atenção de todos e de todas e mais uma vez saudando o avanço que representa o novo código de ética médica implantado no nosso país.
Muito obrigado.
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