quinta-feira, 20 de maio de 2010

Audiência Pública encaminha propostas para enfrentar a violência sexual contra crianças e adolescentes

O RN é o quarto estado com maior número de denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes. A cada oito minutos uma criança é abusada no Brasil. Audiência Pública proposta pelo Deputado Antônio Jácome (PMNB) durante toda a manhã desta terça, 18 de maio, Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, na Assembléia Legislativa contou com a presença de representantes das mais diversas esferas públicas, entre parlamento, órgãos dos governos estadual e municipais, ministério público, Judiciário e sociedade civil, como ONGS, movimentos sociais, igrejas e projetos, como o Viravida, do SESI.

Ao final da audiência pública, um documento com uma série de propostas foi construído pelos presentes, a partir das deficiências identificadas na rede de proteção do Rio Grande do Norte. Entre as propostas, elaboradas com a participação do Ministério Público, Vara da Infância, Conselhos Estadual e Municipais em Defesa da Criança e do Adolescente, Secretarias do Estado e da Capital, Organizações Não Governamentais, Sistema “S” (SESI, SESC, Senai), movimentos sociais, líderes religiosos e outros representantes da sociedade civil.

As propostas

Ampliar a estrutura e o número de Delegacias da Criança e do Adolescente.No atual quadro (há apenas uma Delegacia da Criança e do Adolescente) não é suficiente para cobrir todo o Estado. Os casos de abuso e exploração sexual devem ser encarados com maior agilidade.

Criação de um sistema de denúncia estadual.Trabalhar apenas com o Disque 100 (nacional) acaba sendo um obstáculo para o acompanhamento e monitoramento dos casos de violência sexual no estado.

Definição de um fluxo de atendimento. Quando não está definido que caminho a criança vítima deve percorrer para que seja acolhida, o processo de assistência acaba por revitimizá-la. Hoje, por exemplo, a vítima de abuso sexual, até que seja de fato atendida, pode ter de repetir seu depoimento mais de três vezes, em delegacias, em salas sem ambientação adequada, a profissionais se capacitação específica etc. Com um fluxo ideal, seria possível tornar mais racional os passos a serem dados pela vítima para que receba atendimento com a maior agilidade possível.

Vinculação orçamentária para programas de proteção à criança. As políticas de garantia dos direitos da infância devem ter sua execução garantida via orçamento, independente das vontades e opções dessa ou daquela gestão, sendo essas iniciavas vinculadas as secretarias de Saúde, Educação, SETHAS, Turismo, etc.

Qualificação e Ampliação dos CREAS.Alem da precariedade estrutural e humana, há uma insuficiente quantidade desses equipamentos.

Criação de área específica nos hospitais estaduais para atendimento de crianças vítimas.O RN não dispõe de nenhum centro médico especializado no atendimento de vítimas de abuso sexual infanto-juvenil. O que se quer é oferecer, por meio de uma sala própria para o acolhimento da criança, um local com profissionais treinados e onde se possa fazer o exame de corpo de delito dentro do espaço do hospital, evitando que a criança tenha de se deslocar a uma delegacia e agilizando o atendimento à vítima.

Criação de um Observatório da Infância e Adolescência.Para fiscalizar as ações do Executivo para proteção da criança, avaliar a qualidade das políticas publicas de garantia dos direitos infanto-juvenis, gerar informações sobre a temática, criar indicadores sociais da criança e do adolescente do RN e municiar o Legislativo, qualificando as leis propostas pelo parlamento deste estado.

Realização de Audiência Pública, quando da elaboração das leis orçamentárias, para tratar da temática específica dos Fundos estaduais.Os Fundos estaduais foram estabelecidos na organização do sistema político para garantia de recursos necessário à complementariedade da política pública básica, possuindo assim uma grande importância ao atendimento dos direitos das crianças e adolescentes. Embora sejam compostos por recursos exclusivamente públicos, o planejamento ao seu empenho tem ficado alheio e olvidado nos momentos das audiências públicas que ocorrem para finalidade específica de se debater publicamente o planejamento orçamentário.

Qualificação dos serviços de atendimento a pessoas envolvidas nas situações de violência sexual contra crianças e adolescentes, sobretudo no caso de violência sexual intra-familiar, na ótica da dinâmica familiar.É bastante comum a abordagem clínica e assistencial isolada de pessoas envolvidas nas situações de violência sexual. No entanto, é importante atentar-se para a não exclusão do/a agressor/a em nome da proteção e atenção à vítima. Ou seja, o atendimento ao agressor deve ser disponibilizado e qualificado, de modo a se superar o entendimento de “balança”, segundo o qual quanto mais se prestam serviços de atenção à vítima, menos se geram possibilidades de atenção psicossocial a agressores.

Implementação do SIPIA (Sistema para Infância e Adolescência).O SIPIA é um sistema de registro e tratamento de informações sobre a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, a contribuir especialmente com a ação dos Conselhos Tutelares no estado. Assim, a sua implementação de fato é um aliado importante não somente para a garantia, mas também para o controle dos direitos.

Realizar interlocução com a Mesa da Assembléia Legislativa, para que esta planeje ações para segundo semestre de 2010, visando à produção de material relacionado à violência sexual contra crianças e adolescentes, escrito, sob responsabilidade do Centro de Estudos e Debates, e áudio-visual pela TV Assembléia.Sabe-se que a comunicação é crucial para a garantia dos direitos humanos das crianças e adolescentes. Especialmente em relação à violência sexual, reside aí um grande aliado ao seu enfrentamento.

“Estas propostas são o norte para um movimento de continuidade com vistas à construção de uma ampla rede que reúna sociedade civil, parlamento e governos com vistas a tornar real para as milhares de crianças e adolescentes do RN o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 5º: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”, destacou o deputado Antonio Jácome, que a tarde ocupou a tribuna durante a sessão ordinária para repercutir e comunicar as propostas debatidas na audiência pública. Uma nova reunião deve ser marcada nos próximos dias para articular a criação da rede.

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