Lúcio Fonseca
Assu
Os servidores públicos da Prefeitura do Assú que têm direito ao abono salarial ou aos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) não precisarão dirigir-se duas vezes à rede bancária para receber os vencimentos correspondentes à folha de julho em curso e o citado benefício social. É o que transmite o secretário municipal de Administração, Francisco das Chagas Soares. “É mais uma forma de garantir comodidade, praticidade e conforto aos funcionários”, declarou ele.
A secretaria de Administração manteve entendimento com a gerência da agência do Banco do Brasil, por meio da qual se processa o desembolso mensal dos servidores, e esta encaminhou a relação nominal dos funcionários que terão direito ao abono e rendimentos do Pasep. “O que houve foi que, no contracheque de pagamento do mês de julho, cada um desses servidores estará recebendo, além de seu salário mensal, o valor a que tem direito do Pasep”, explicou Francisco Soares. Conforme o calendário de pagamento municipal a folha de julho será liberada quinta (29) e sexta-feira (30) próximas.
Folha de pagamento é superior a R$ 194 mil
Ainda de acordo com a informação fornecida pelo secretário municipal de Administração o pagamento do abono e rendimentos do Pasep beneficiará um total de 437 servidores da Prefeitura do Assú. “A grande maioria desse pessoal terá direito ao valor do abono, que é equivalente ao salário mínimo atual – R$ 510,00”, ressaltou Francisco Soares. Somente com este compromisso a folha de pagamento representará a importância de R$ 194.238,64. A medida mereceu toda a concordância do prefeito Ivan Lopes Júnior. “O prefeito foi sensível por entender que os servidores serão contemplados”, disse.
O que é
O Pasep foi instituído em 1970 com o objetivo de propiciar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes. Em 1988, o Artigo 239 da Constituição Federal definiu novas regras para a destinação dos recursos arrecadados, os quais deixaram de ser creditados aos participantes e passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para custear o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e para fomentar o setor produtivo, ao ser utilizado por instituições financeiras em aplicações através de linhas de crédito especiais do FAT.
A partir de 1989, aqueles participantes cadastrados até a promulgação da Constituição Federal, ou seja, até 4 de outubro de 1988, continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente (resultante da acumulação das distribuições do Pasep) e os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, caso se tenham direito ao mesmo. Todos os anos, no início do exercício contábil do Pasep, em 1º de julho, o valor existente é atualizado por índice definido pelo Ministério da Fazenda e as contas individuais dos participantes que têm saldo apresentam um percentual que pode ser sacado. Esse percentual é denominado rendimentos e pode ser sacado. Caso não haja o saque, os rendimentos são incorporados ao saldo total no dia 1º de julho do ano seguinte.
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