sexta-feira, 9 de julho de 2010

Ato define normas e procedimentos para servidores durante época eleitoral em Assu

A Prefeitura do Assu estabeleceu normas para serem seguidas pelo funcionalismo durante o período eleitoral, por meio do Decreto nº 042, de 8 de julho, que “dispõe sobre normas e procedimentos administrativos a serem observados por servidores da administração pública municipal, candidatos ou não a cargos eletivos em 2010”.

O objetivo da prefeitura é o de garantir a boa e fiel execução da legislação eleitoral pelos servidores públicos municipais no que se refere ao pleito de 2010. No decreto, em seu artigo primeiro, considera-se agente político aquele que exerce, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública, seja ele candidato ou não.

O artigo segundo define que ficam vedadas, no ano das eleições, as condutas seguintes tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencente à administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, ressalvada a convenção partidária; usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Outras proibições

As proibições incluem ainda: ceder servidor público ou empregado da administração municipal do poder executivo, ou usar de seus serviços, para comitês da campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário do expediente normal, salvo se o servidor estiver licenciado; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeado ou subvencionado pela administração municipal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Leia+