Câmara desaprova contas do ex-prefeito Valmir Costa e pede investigação do Ministério Público
A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) da Câmara Municipal de Tibau do Sul não concordou com a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela aprovação das contas do ex-prefeito Valmir Costa, relativas ao período de 2007. O TCE avaliou apenas 17 processos de licitações e a comissão descobriu que houveram 49 processos naquele período.
A COF solicitou os 32 processos restantes à Prefeitura de Tibau do Sul, administrada atualmente pelo prefeito Edmilson da Silva (Nilsinho), e foi informada que os mesmos não foram encontrados, apenas havendo o registro dos 17 apresentados ao TCE.
Ao longo de 2007 a prefeitura realizou licitações para pavimentação, fardamento escolar, compra de material de construção, de remédios, material hospitalar, gêneros alimentícios, ferramentas, bandas para festival gastronômico, merenda escolar, material de expediente, material de limpeza, compra de um caminhão e combustíveis.
Irregularidades
A comissão encontrou diversas irregularidades durante a investigação. Entre elas, a falta de projetos básicos ou termos de referências, falta de saldo orçamentário de forma detalhada, falta de declarações de despesas adequadas a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), falta de minutas de editais, falta de exames – nas minutas dos editais -, pela assessoria jurídica, falta de publicações de avisos de editais e falta de publicações de resultados das licitações.
Também apontou irregularidades em licitação para compra de medicamentos, alimentos e material hospitalar, além de fazer referência a vários contratos de compras pela modalidade convite. Para a comissão, o estranho nesses processos são a falta dos editais, dos extratos de contratos e das publicações para lastrear a legitimidade desses convites.
A COF esmiuçou a contratação do Posto União Ltda., sem licitação e constatou que nem ao menos uma simples pesquisa mercadológica que lastreasse de forma definitiva o preço de mercado por meio de consulta a outros fornecedores foi realizada. Outro fator considerado grave foi a prorrogação tácita do contrato, sem nenhuma pesquisa registrada de preços que justificasse o aditivo.
Responsabilidade fiscal
Foi verificada nas licitações a falta de vários documentos, o que contraria a Lei 8666/93, entre eles: solicitação de despesas, conjunto dos documentos relativos à estimativa das contratações, confirmações de existência de saldo orçamentário face às despesas, documentos exigidos pelo Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tais como as estimativas dos impactos financeiros e declarações do ordenador de que os aumentos das despesas têm adequação com LOA.
Por fim, a comissão declarou-se contrária a aprovação das contas relativas ao período de 2007 e solicitou à presidência da Câmara Municipal que seja citado o Ministério Público, para que tome as medidas necessárias. E também tentar localizar os 32 processos licitatórios não encontrados na Prefeitura de Tibau do Sul. Diante da falta desses processos a Comissão de Orçamento e Finanças da CMTS ficou impossibilitada de analisar minuciosamente as despesas da administração Valmir Costa no ano de 2007. A COF Pediu, também, a reconsideração prolatada pelo TCE, o que foi aceito pela maioria dos vereadores em sessão plenária.
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