segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Justiça acata liminar e garante direito de resposta do prefeito do Assú em blog daquela cidade

O juiz de direito Diego de Almeida Cabral, em substituição legal, condenou o blog De Olho no Assú a conceder direito de resposta ao prefeito Ivan Lopes Junior, por publicar notícias difamatórias, com o claro propósito de atingir a honra e a dignidade do prefeito.

O autor do blog abusou da liberdade de expressão, usando termos e palavras de baixo calão, publicando inverdades e fazendo julgamento de valor sem nenhuma comprovação de qualquer fato ali narrado.

O blog De Olho no Assú deverá publicar o direito de resposta pelo prazo de sete meses e dez dias. A justiça também aplicou multa pecuniária no valor de 500 reais por dia em caso de descumprimento das determinações.

O julgamento

No peça do julgamento o juiz escreveu: “Assim, considerando que a primeira manifestação ofensiva foi veiculada em 21 de janeiro de 2011 (fls. 28) e permaneceu acessível até a presente data (31 de agosto de 2011), o direito de resposta deverá ser exercido por 07 (sete) meses e 10 (dez) dias”. E continuou: À vistas destas considerações, defiro, em parte, os pedidos de antecipação de tutela, determinando que: a) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da intimação desta decisão, sejam suspensas (retiradas) do blog "De Olho no Assú" as matérias ofensivas publicadas contra a ora parte autora nos dias 21, 27 e 30 de janeiro, 04, 07, 11 e 28 de fevereiro, 03, 04, 14, 17, 18, 21, 22, 27 e 29 de março 31 de maio e 05 de agosto, todas do ano de 2011; b) seja garantido o direito de resposta a ser exercido pela ora parte autora, devendo permanecer publicado no blog citado a manifestação de desagravo por 07 (sete) meses e 10 (dez) dias.

Direito de resposta

Exercendo o direito de resposta, o prefeito do Assú, Ivan Júnior escreveu:

“Este blog reiteradamente tem utilizado de termos pejorativos e até mesmo palavras inapropriadas que ferem a honra e a dignidade humanas, sem falar na evidente conduta desrespeitosa, abusando da liberdade de expressão e pensamento garantidos na Constituição do Brasil, com o objetivo exclusivo de atingir a esfera personalíssima do Sr. Ivan Lopes Junior enquanto Prefeito Municipal do Assú.

É entendimento da Justiça que as liberdades de expressão e de pensamento não podem constituir autorizações para que a honra, o nome, a imagem e a privacidade das pessoas sejam violadas gratuitamente. Todos podem formular conceitos e impressões, bem como podem externar essas formulações, mas devem responder por suas manifestações, caso estas venham, de forma desarrazoada e desproporcional, atingir a personalidade de outra pessoa. É o caso em questão. Este Blog e seu autor ferem a Constituição Federal, desrespeitam as regras do bom jornalismo e de forma propositada, se utilizam de um meio que deveria informar ainda que com críticas administrativas, para simplesmente difamar, denegrir e atacar a honra e a privacidade do Sr. Ivan Lopes Junior.

A Justiça entendeu que o autor do blog extrapolou os limites da liberdade de expressão conferida a ele pela Carta da República, pois o responsável pelo blog, desproporcionalmente, fez uso de palavras ofensivas que não podem ser tidas como críticas ácidas e duras amparadas pela liberdade de expressão. Chega o autor do blog a empregar expressões de baixo calão que de forma alguma se recomenda na linguagem escrita, bem como atribui ao Sr. Ivan Lopes Junior atos graves sem tomar o cuidado de verificar a sua plausibilidade.

É entendimento preliminar da Justiça que o blog se excedeu nas manifestações de suas opiniões, tisnando, de forma desarrazoada, a personalidade do Sr. Ivan Lopes Júnior. Foram impostos predicados que causam repugnância, bem como foram atribuídos a ele fatos constrangedores e sérios sem qualquer embasamento para evidenciar, pelo menos, a probabilidade deles terem ocorrido e de envolverem o Sr. Ivan Lopes Júnior.

Não é absurdo pensar que o autor do blog tem se utilizado de sua liberdade de escrever para denegrir intencionalmente a reputação do Sr. Ivan Lopes Júnior. Essa observação pode ser feita se constatado que as manifestações foram sucessivamente disponibilizadas em página da Internet desde janeiro de 2011 até agosto do mesmo ano. É como se o autor do blog estivesse se utilizando da ferramenta informacional para desenvolver campanha e para ferir a dignidade de Ivan Lopes Júnior diante da multiplicidade de pronunciamentos injuriosos que foram feitos.

Não obstante tudo isso, em outras passagens parece que o blog chegou ao limite do exercício da liberdade de expressão e pensamento. Há também manifestações em que se transmitem pronunciamentos feitos por terceiros a quem deve ser atribuída a responsabilidade pelos eventuais excessos na linguagem.

A Justiça determinou ao autor deste blog a retirada imediata de todas as publicações ofensivas a Ivan Lopes Júnior, concedendo este DIREITO DE RESPOSTA, a ser publicado pelo período de sete meses e 10 dias, período este determinado, não pelo ofendido, mas sim pelo Juiz que concedeu a liminar, fixando ainda multa pecuniária para o caso de descumprimento de qualquer uma das medidas impostas.

Ivan Lopes Júnior reitera o seu respeito à liberdade de expressão e pensamento, admite como natural toda e qualquer crítica, desde que fundamentada em fatos concretos e que preservem o respeito à honra e a dignidade, repudiando de forma contundente os abusos cometidos por pessoas que se utilizam de prerrogativas com o claro objetivo de prejudicar, achincalhar, difamar e ferir a honra e dignidade de cidadãos de bem.

“Ivan Lopes Júnior”.


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